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Devolução de Portagens
Foi aprovada a portaria do Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações (MOPTC) que vai permitir aos utentes das auto-estradas começarem a reclamar a devolução de portagens relativas aos troços em obras que se encontrem em situação irregular.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={97373248-E433-4878-82E1-8042B02C4B36}
A Portaria n.º 604-A/2008, de 9 de Julho, aprova os formulários tipo de pedido de restituição das quantias referentes às portagens cobradas em troços em que a concessionária se encontre numa situação de incumprimento. Para tal, as concessionárias devem disponibilizar aos utentes formulários, informação sobre os locais onde será possível encontrá-los, bem como a forma de tramitação dos pedidos de restituição
Os utentes têm um prazo de 60 dias, a contar da passagem do troço ou sublanço, para reclamar o direito à restituição das taxas de portagem, período após o qual caduca esse direito.
A presente portaria entra em vigor após 15 dias a contar da data da sua publicação.
Data: 10-07-2008
Fonte: Portal do Cidadão com MOPTC
Foi aprovada a portaria do Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações (MOPTC) que vai permitir aos utentes das auto-estradas começarem a reclamar a devolução de portagens relativas aos troços em obras que se encontrem em situação irregular.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={97373248-E433-4878-82E1-8042B02C4B36}

Os utentes têm um prazo de 60 dias, a contar da passagem do troço ou sublanço, para reclamar o direito à restituição das taxas de portagem, período após o qual caduca esse direito.
A presente portaria entra em vigor após 15 dias a contar da data da sua publicação.
Data: 10-07-2008
Fonte: Portal do Cidadão com MOPTC