santos2206
GForum VIP
- Entrou
- Jul 12, 2014
- Mensagens
- 2,454
- Gostos Recebidos
- 20
[h=2]No Conselho de Ministros de 27 de setembro
[/h]JusNet 656/2018
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje um novo pacote de diplomas no âmbito do processo de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, previsto na Lei-Quadro da Descentralização, publicada a 16 de agosto.
O processo de transferência de competências aprovado é gradual, podendo as autarquias locais assumir as novas competências de forma faseada até 2021.
Após um processo de consensualização com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e com a Associação Nacional de Freguesias, os quatro decretos-leis aprovados abrangem os seguintes domínios:
[/h]JusNet 656/2018
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje um novo pacote de diplomas no âmbito do processo de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, previsto na Lei-Quadro da Descentralização, publicada a 16 de agosto.
O processo de transferência de competências aprovado é gradual, podendo as autarquias locais assumir as novas competências de forma faseada até 2021.
Após um processo de consensualização com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e com a Associação Nacional de Freguesias, os quatro decretos-leis aprovados abrangem os seguintes domínios:
- • nas vias de comunicação, procede-se à transferência para os municípios da competência de gestão de troços de estradas e dos equipamentos e infraestruturas neles integrados localizados nos perímetros urbanos;
- • a gestão do património imobiliário público sem utilização é transferida para os municípios, tendo em vista evitar a degradação do património imobiliário do Estado que se encontre sem uso, devoluto ou abandonado, fomentando a respetiva recuperação, conservação e reutilização, permitindo o gozo e a fruição pública e um uso mais eficiente destes recursos;
- • ao nível da cultura, são transferidas competências de gestão, valorização e conservação de parte do património cultural que, sendo classificado, se considere de âmbito local e dos museus que não sejam classificados como museus nacionais (na generalidade);
- • em matéria de ação social, passa a caber aos municípios e entidades intermunicipais as competências ao nível dos instrumentos estratégicos de planeamento, programas de desenvolvimento social e conforto habitacional, e serviços de atendimento, acompanhamento e apoios sociais (na generalidade).
- • Estabelecimento do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica (Diretiva 2015/2366), tendo em vista a criação de um mercado de pagamentos europeu, permitindo o acesso à informação bancária de terceiras entidades em tempo real, com o consentimento do respetivo titular;
- • Definição dos requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos e serviços da administração pública (Diretiva 2016/2102). O presente diploma estabelece que as entidades, serviços e organismos da administração pública e demais organizações devem empreender formas de organização e apresentação da informação digital, quer para os seus sítios web quer para as suas aplicações móveis, por forma a facilitar o acesso por parte de cidadãos, em especial as pessoas com deficiência, privilegiando implementações técnicas que maximizem a interoperabilidade com as tecnologias de apoio existentes
- • Redução das emissões de certos poluentes atmosféricos (Diretiva 2016/2284, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016), incluindo dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx), compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM), amoníaco (NH3) e partículas finas (PM2.5). O decreto-lei estabelece a obrigatoriedade de elaborar, adotar e executar o Programa Nacional de Controlo da Poluição Atmosférica, bem como de proceder à monitorização dos efeitos da poluição atmosférica nos ecossistemas terrestres e aquáticos à comunicação dos respetivos resultados.