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Alcanena: resíduos depositados ilegalmente ainda continuam no Covão do Coelho

ecks1978

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Os resíduos depositados ilegalmente no Covão do Coelho, concelho de Alcanena, ainda não foram removidos, apesar de já ter passado o prazo dado, em Novembro passado, pela Inspecção-Geral do Ambiente e Ordenamento do Território, denunciou hoje a Quercus.

Há mais de quatro meses, a 15 de Outubro, a Quercus denunciou ao Ministério do Ambiente as descargas ilegais de resíduos naquele local, junto ao Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros. Trata-se de cinzas e escórias da queima de resíduos numa central térmica na Leirosa, Figueira da Foz.

A 4 de Novembro, a Inspecção-Geral do Ambiente e Ordenamento do Território (IGAOT) intimou os responsáveis para que, no prazo de 60 dias, repusessem a situação, removendo os resíduos e encaminhando-os para um destino autorizado.

Hoje, a Quercus vem lembrar que os resíduos não chegaram a ser removidos, “continuando actualmente enterrados no local, conferindo uma situação de crime de desobediência”, escreve em comunicado. A associação sublinha que “desde o dia 4 de Novembro já passaram 117 dias (80 dias úteis) sobre a notificação da IGAOT a dar um prazo de 60 dias para a remoção dos resíduos em questão”.

A Quercus teme que “a situação retratada seja um sintoma revelador de uma má gestão generalizada dos resíduos industriais em Portugal, onde a gestão ilegal pode ser realizada impunemente”.

Hoje, a Quercus enviou um ofício à ministra do Ambiente, Dulce Pássaro, a pedir informações sobre as questões que ficaram por responder num ofício enviado em Janeiro.

IGAOT justifica-se com providência cautelar

Contactada pela Agência Lusa, a IGAOT explicou que o mandado que emitiu foi objecto de uma providência cautelar junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, a qual requeria a suspensão das ordens relativas à cessação da recepção e deposição de quaisquer entulhos.

“Nos termos previstos no Código de Processo nos Tribunais Administrativos, a citação do requerimento de suspensão da eficácia de um acto administrativo impede a autoridade administrativa de iniciar ou prosseguir a sua execução”, explicou a IGAOT.

A mesma entidade acrescentou que será necessário aguardar pelo término do processo para que a IGAOT possa “equacionar as medidas mais adequadas” a aplicar, sendo que a oposição à providência cautelar “está já em curso”.
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