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Notícias Afinal, até quando pode pagar o IRS? Pode fazê-lo em prestações?

Lordelo

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Já terminou o prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e segue-se agora o pagamento para uns e o reembolso para outros. Afinal, até quando pode pagar o IRS? Pode fazê-lo em prestações? Vamos por partes.


"O imposto deve ser pago até 31 de agosto do ano em que entregou a declaração de IRS, caso o valor a pagar ou a receber, isto é, a liquidação, tenha sido feita até 31 de julho. Ou até 31 de dezembro, quando a liquidação for feita até 30 de novembro", pode ler-se no site do Governo.


O Executivo explica ainda que "dispõe de várias formas de pagar os impostos, caso esteja em Portugal, mas também o pode fazer se estiver no estrangeiro".


Pode pagar em prestações?


"Se tem uma nota de cobrança de IRS e não tem disponibilidade financeira para pagar dentro dos prazos estabelecidos, pode recorrer ao pagamento em prestações de forma simplificada, desde que reúna as condições e cumpra os requisitos necessários", pode ler-se ainda no portal do Executivo.


Em termos práticos, as dívidas de valor igual ou inferior a 5.000 euros poderão ser pagas até ao máximo de 12 prestações, sem a prestação de garantia, desde que não tenha outras dívidas à Autoridade Tributária (AT), explica o Executivo.


Para isso, "deve apresentar o pedido para pagamento em prestações por via eletrónica, através do Portal das Finanças, no prazo de até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança".


Como pedir para pagar o IRS em prestações?


Em maio, o Governo explicou através de uma publicação partilhada nas redes sociais que para fazer o pedido do pagamento em prestações deve aceder ao Portal das Finanças e seguir os passos indicados:


  • Cidadãos
  • Serviços
  • Planos Prestacionais
  • Simular/Registar Pedido

Quantas prestações podem ser solicitadas?


É possível requerer até 36 prestações, com um valor mínimo de 25,50€ por mês. O valor para cálculo das prestações não inclui os juros de mora.


Deve ainda saber que a "primeira prestação deverá ser paga até ao final do mês seguinte à autorização do plano".


Em caso de incumprimento deve saber que a "falta de pagamento de qualquer prestação resultará no vencimento imediato das seguintes e na emissão de uma certidão de dívida, podendo dar início a um processo de execução fiscal".



De sublinhar também que, "em caso de erro na cobrança (liquidação) do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, pode pedir a anulação total ou parcial da mesma no prazo de 120 dias na forma de uma reclamação graciosa no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira".


"Pode consultar a legislação com os artigos aplicáveis do Código de Procedimento e de Processo Tributário, quanto às formas legais de que dispõe para efetuar a reclamação graciosa", nota o Governo.

IN:NM
 
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