billshcot
Banido
- Entrou
- Nov 10, 2010
- Mensagens
- 16,629
- Gostos Recebidos
- 160
Num acidente Automóvel – quando não há Declaração Amigável ou não está assinada :
Existem situações em que não há Declaração Amigável preenchida ou esta não está assinada ou um dos intervenientes não aceita assinar a mesma.
Neste caso, existem duas opções:
1. ou o segurado reclama directamente à companhia do outro segurado
2. ou então, caso a(s) seguradora(s) envolvida(s) façam parte do sistema CIDS (Condição Especial IDS) poderão fazer como no sistema IDS.
Qual a diferença entre IDS e CIDS ?
Começarei por informar os critérios básicos necessários para que o sinistro possa ser considerado IDS :
1. os veículos envolvidos no acidente pertencem a companhias aderentes;
2. o acidente (com colisão directa entre os veículos) e a reparação dos mesmos ocorra em território nacional;
3. apenas resultem danos materiais até ao limite de € 15.000
4. não existam danos corporais
NO CIDS – tem que cumprir os 4 requisitos do IDS e é accionado quando não existe uma DAAA assinada pelos intervenientes.
A Convenção CIDS só é possível ser accionada se as seguradoras intervenientes fizerem parte dessa convenção, caso contrário, o sinistro terá que ser tratado como uma reclamação a terceiros, ou seja, preenche uma Declaração , junta o Auto de Ocorrência e identifica testemunhas e, além de comunicar o sinistro à sua seguradora, deve dirige-se à seguradora do outro segurado.
Quase todas as seguradoras são aderentes ao sistema IDS, mas nem todas aderiram ao CIDS.
Lista de Seguradoras aderentes ao CIDS até esta data :
Açoreana, Axa, BES Seguros, Fidelidade, Groupama, Império Bonança, Liberty, Ocidental, OK Teleseguro(Via Directa), Seguro Directo e Tranquilidade .
Em caso de sinistro deve sempre preencher uma Declaração Amigável e obter todos os elementos [ testemunhas, fotos ] que possam contribuir para uma correcta análise do sinistro pelas seguradoras.
Existem situações em que não há Declaração Amigável preenchida ou esta não está assinada ou um dos intervenientes não aceita assinar a mesma.
Neste caso, existem duas opções:
1. ou o segurado reclama directamente à companhia do outro segurado
2. ou então, caso a(s) seguradora(s) envolvida(s) façam parte do sistema CIDS (Condição Especial IDS) poderão fazer como no sistema IDS.
Qual a diferença entre IDS e CIDS ?
Começarei por informar os critérios básicos necessários para que o sinistro possa ser considerado IDS :
1. os veículos envolvidos no acidente pertencem a companhias aderentes;
2. o acidente (com colisão directa entre os veículos) e a reparação dos mesmos ocorra em território nacional;
3. apenas resultem danos materiais até ao limite de € 15.000
4. não existam danos corporais
NO CIDS – tem que cumprir os 4 requisitos do IDS e é accionado quando não existe uma DAAA assinada pelos intervenientes.
A Convenção CIDS só é possível ser accionada se as seguradoras intervenientes fizerem parte dessa convenção, caso contrário, o sinistro terá que ser tratado como uma reclamação a terceiros, ou seja, preenche uma Declaração , junta o Auto de Ocorrência e identifica testemunhas e, além de comunicar o sinistro à sua seguradora, deve dirige-se à seguradora do outro segurado.
Quase todas as seguradoras são aderentes ao sistema IDS, mas nem todas aderiram ao CIDS.
Lista de Seguradoras aderentes ao CIDS até esta data :
Açoreana, Axa, BES Seguros, Fidelidade, Groupama, Império Bonança, Liberty, Ocidental, OK Teleseguro(Via Directa), Seguro Directo e Tranquilidade .
Em caso de sinistro deve sempre preencher uma Declaração Amigável e obter todos os elementos [ testemunhas, fotos ] que possam contribuir para uma correcta análise do sinistro pelas seguradoras.