Matapitosboss
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A época de caça ao coelho começa este ano uma semana mais cedo, segundo o calendário hoje em Diário da República, que identifica ainda as espécies cuja caça é autorizada.
O calendário, que aponta 15 de Agosto como a data de abertura da época de caça para as espécies menores, marca para 05 de Outubro o início do período em que é possível caçar coelhos e lebres.
O presidente da Federação Portuguesa de Caça, Jacinto Amaro, explicou à agência Lusa que habitualmente o período de caça para estas espécies começava em meados do mês de Outubro, mas que por sugestão da própria Federação o Ministério da Agricultura concordou com a antecipação da data.
Rola-comum, patos (pato-real, marreco, marrequinha, frisada, arrabio, pato-trombeteiro, piadeira, zarro-negrinha e zarro comum), galeirão comum, galinha d'água, pombos (bravo, torcaz e da rocha), codorniz, tarambola-dourada, galinhola, narcejas (comum e galega), tordos (tordo-comum, tordo-ruivo, tordo-zornal e tordeia) e estorninho malhado são as espécies migratórias que é possível caçar.
Entre as espécies sedentárias, está autorizada a caça à perdiz-vermelha, faisão, coelho-bravo, lebre, raposa, saca rabos, javali, veado, gamo, corço e muflão.
Desde 1 de Junho e até 31 Maio de 2008 decorre a época de caça ao javali, veado, gamo, corço e muflão.
Fonte Inf.-Lusa / SOL
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O calendário, que aponta 15 de Agosto como a data de abertura da época de caça para as espécies menores, marca para 05 de Outubro o início do período em que é possível caçar coelhos e lebres.
O presidente da Federação Portuguesa de Caça, Jacinto Amaro, explicou à agência Lusa que habitualmente o período de caça para estas espécies começava em meados do mês de Outubro, mas que por sugestão da própria Federação o Ministério da Agricultura concordou com a antecipação da data.
Rola-comum, patos (pato-real, marreco, marrequinha, frisada, arrabio, pato-trombeteiro, piadeira, zarro-negrinha e zarro comum), galeirão comum, galinha d'água, pombos (bravo, torcaz e da rocha), codorniz, tarambola-dourada, galinhola, narcejas (comum e galega), tordos (tordo-comum, tordo-ruivo, tordo-zornal e tordeia) e estorninho malhado são as espécies migratórias que é possível caçar.
Entre as espécies sedentárias, está autorizada a caça à perdiz-vermelha, faisão, coelho-bravo, lebre, raposa, saca rabos, javali, veado, gamo, corço e muflão.
Desde 1 de Junho e até 31 Maio de 2008 decorre a época de caça ao javali, veado, gamo, corço e muflão.
Fonte Inf.-Lusa / SOL
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